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Tudo o que você precisa saber sobre o divórcio
Nos últimos tempos o divórcio ou melhor o rompimento entre casais tem ocorrido com uma grande frequência. No entanto quando o assunto é divorcio muitos casais que desejam se separar legalmente ficam com dúvidas por onde começar o processo de separação. Então leia neste artigo tudo o que você precisa saber e tirar suas dúvidas.
A cada três casamentos registrados no Brasil, um acaba em divórcio. Esse número tem aumentado negativamente no mundo todo. Existem vários tipos de divórcios, sendo eles; Divórcio direto, divórcio de conversão, divórcio consensual, procedimento extrajudicial, procedimento judicial e divórcio litigioso. Para cada tipo de relação na qual o casal vivia, existe um meio no qual será o processo de separação. Para evitar possíveis dores de cabeça devido ao termino do relacionamento, leia atentamente qual caso será aplicado na sua situação.
Irei listar os tipos de divórcio e como ele funciona perante a lei e retirar possíveis dúvidas que possa estar surgindo na sua cabeça. Leia a abaixo:
Divórcio direto

esse divorcio pode ser feito de maneira simples e diretamente no cartório com intervenção de um advogado. Contanto que não haja filhos e o relacionamento tenha ocorrido no período de dois anos, o casal pode estar se separando de maneira extrajudicial.
Divorcio de conversão
Após um ano de separação, seja ela por ordem judicial ou de corpos. O casal pode converter a separação em um divórcio, seja ele por meio judicial ou não.
Divorcio consensual
Esse tipo de divórcio é destinado quando ambos estão de acordo com a separação, e em muitos dos casos quando não há a presença de filhos menores os cônjuges podem recorrer ao cartório, com apenas a presença do advogado (que pode ser o mesmo para ambos) caso haja filho menores, mesmo estando consensual, os dois deveram passar por um processo judicial.
Divórcio litigioso
Ocorre quando uma das partes não aceita dar o divórcio, ou ambos aceitam, mas não estão de acordo com as condições dadas pelo processo. Isso é resolvido somente mediante a um juiz, que determinara quais as condições para o divórcio. No caso será necessário um advogado para cada cônjuge.
Como funciona o processo extraconjugal

Com as partes de acordo com o processo, basta apenas ir a um Tabelionato de Notas com a presença de um advogado que por sinal pode ser o mesmo para ambos, e fazer uma escritura pública de divórcio.
Caso os cônjuges tenham feito a separação judicial ou extrajudicial com um período de um ano, será então elaborada uma escritura de conversação de separação.
Os documentos necessários são: RG, CPF, certidão de casamento atualizada e escritura de separação.
Se de fato as partes estiverem separadas a mais de dois anos, será concedida uma escritura de separação direta. Neste caso além dos documentos como RG, CPF, e certidão de casamento atualizada, serão também necessários: certidão de nascimento ou casamento dos filhos, caso os interessados tenham filhos; relação de bens a partilhar pelos cônjuges e pelo menos uma testemunha que não tenha parentesco e que conheça ambas as partes, bem como também esteja ciente de quanto tempo o casal está separado.
Feito então esse processo, o próximo passo é fazer a escritura e então averba-la no Cartório de Registro Civil para que então possa constar no verso da certidão de casamento, que ambos estão separados e também o registro de imóveis que foram partilhados.
Procedimento judicial:
Os cônjuges deveram procurar um advogado que pode ser o mesmo para ambos, para então ajuizar a ação de conversão de separação em divorcio ou de divórcio direto, conforme o caso em questão.
As partes precisam então comprovar que estão de fato separadas há um ano ou que há mais de dois anos elas estão separadas.
A documentação é a mesma requerida no procedimento extrajudicial. Homologado então a separação, o juiz emitira um oficio que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde foi feito a união do casal. Para que seja averbado o no verso da certidão de casamento.
Caso houve a partilha de bens e imóveis, a averbação também deverá ser feita no Cartório de Imóveis.
Tempo para sair o divórcio
O tempo pode variar devido a situação que o casal irá recorrer. O divórcio direto feito no cartório e cônjuges sem filhos menores, pode ser feita em apenas um dia, pois não terá audiência com juiz e nem tempo de analise para pensão e também a decisão de qual parte deverá ficar com o filho.
Os processos que tendem a demorar tempos, é quando envolve um processo judicial e o divórcio é litigioso, podendo então levar muito tempo, pois será discutido sobre pensão alimentícia, e bens a serem partilhados. Esse processo pode demorar de meses até anos.
Analise atentamente antes de entrar com um processo e tornar esse momento desconfortante em uma coisa rápida e sem burocracias principalmente se tiver filhos na jogada. Qualquer duvidas deixe nos comentários que estarei respondendo, conforme dados que os advogados passam sobre o assunto.