15 coisas sobre o Código do Consumidor

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É necessário ficar sabendo do código do consumidor, em determinados momentos da vida, ficamos revoltados com o abuso de certos estabelecimentos, isto porque em alguns lugares é muito comum usarem artifícios para ganhar mais dinheiro em cima do consumidor, como por exemplo aquelas ‘’gorjetas obrigatórias’’ ou até mesmo multas por cancelamento de algumas coisas.

E é claro que muitas vezes essas ações ilícitas, podendo ser reivindicado por você, mas para que isso aconteça é de suma importância entender e conhecer as leis que defendem o consumidor, para que assim você tenha plena certeza na hora de reivindicar os seus direitos.

No entanto separei algumas leis que te protegem e que você precisa saber sobre o código do consumidor. Contudo veja e se possível anote para não esquecer.

1º – Não há valor mínimo para compras efetuadas com cartão: código do consumidor

Se um dia você foi barrado na hora de comprar algo no cartão e foi informado que não passam, pois, o cartão tem um ‘’x’’ para poder gastar?

Saiba que isso está errado e você pode estar reivindicando, como lei do consumidor é de direito passar qualquer quantia pretendida no cartão.

2º – Não é necessário comprar um pacote fechado

Não é certo cobrar do consumidor que ele efetue a compra de um pacote fechado de um produto, se ele precisa de apenas uma unidade.

Por exemplo um papel higiênico, você tem o direito de comprar apenas um rolo se assim você quiser e for o que puder pagar.

3º – Produto que contenha dois preços

Neste caso o menor valor nele é o que prevalece, pois é obrigação da loja zelar pelas informações contidas nas embalagens de produtos, de forma que o seu consumidor não fique com dúvidas.

Por isso, caso haja uma situação como essa e que você fique com dúvidas, vá e exija o valor menor no produto comprado.

4º – Produto com validade expirada

Pode acontecer de um determinado mercado vender um produto vencido para o seu consumidor. Neste caso você poderá estar exigindo um produto semelhante e sem ser cobrado por isso.

Por exemplo no caso de você comprar algum alimento de preço inferior e ele estiver vencido, você poderá estar trocando por um igual ou semelhante sem ser cobrado por isso.

5º – Troca nas lojas: código do consumidor

É obrigação da loja fazer a troca de um produto sem que ele precise necessariamente estar com defeitos, é direito do consumidor fazer a troca.

Por exemplo, comprou um produto errado ou que não serve e ele não apresenta nenhuma modificação de uso, você pode sim estar pedindo a troca do produto.

6º – Produto online que não informem o produto corretamente

Quando efetuar compras pela internet, verifique se há alguma descrição sobre o produto em questão, pois caso ele esteja sendo vendido barato por causa de algum defeito é lei que isso aparece na descrição do produto.

Por exemplo você compra um computador e ele vem com defeito na saída de som é necessário que isso seja informado, mas caso compre você pode estar devolvendo e sendo ressarcido do seu dinheiro.

7º – Produto essencial

Você não é obrigado a esperar por 30 dias o reparo de um produto essencial para a sobrevivência.

Como por exemplo, uma geladeira ou um fogão.

8º – Danos causados por queda de energia: código do consumidor

Todos os danos causados por queda de energia devem ser cobrados das empresas responsáveis pelo fornecimento de energia.

Por exemplo você tem um produto eletrônico em casa que ‘’queima’’ devido a queda de energia, você pode estar cobrando pelo ressarcimento do produto.

9º – Ofertas

Todos os produtos que se encontram em ofertas, devem ser descritos com total transparência e legibilidade, pois dessa forma você não pode ser informado de alguma questão no ato da compra.

Por exemplo você vê a promoção de um biscoito, contudo, na hora de passar no caixa é informado que a oferta era para só um determinado sabor, entretanto, não tinha essa informação sobre a promoção, você poderá estar levando pelo preço que viu.

10º – Cobranças de dividas: código do consumidor

O fornecedor pode estar cobrando o devedor, contanto que isso não o exponha ao ridículo e nem ofenda moralmente com ameaças.

Entretanto, como por exemplo cobrar no seu estabelecimento de trabalho ou frente a público, neste caso o fornecedor estará quebrando a lei do consumidor podendo até ser multado.

11º – Indenização

Você pode estar sendo indenizado por comprar produtos que não lhe fez bem, e isso pode ser cobrado do fornecedor.

Por exemplo você compra um produto que ao ingerir você passou mal, como por exemplo produtos que foram mal conservados.

12º – Cobranças indevidas

No caso de cobrança indevida é direito do consumidor ser ressarcido do dobro do valor cobrado a mais.

Por exemplo sua conta de internet é de 100,00 reais e você foi obrigado a pagar 150,00 reais, você pode estar solicitando o ressarcimento do valor pago a mais e ainda em dobro. No caso se você pagou 50 a mais, será devolvido 100.

13º – O banco é obrigado a oferecer serviços gratuitos para o consumidor

É comum você ter que pagar algumas taxas para o banco referentes a sua conta corrente por exemplo.

Saiba que você reivindicar um serviço de conta corrente gratuito e sem cobrança por isso, para o caso de você não utilizar algumas funções que você está pagando sem utilizar.

14º – Direito do arrependimento

Se você comprar algo onde quer que seja e ele não for o esperado, você pode estar sim fazendo a devolução e sendo ressarcido do valor pago pelo produto.

No entanto você tem 7 dias para estar fazendo a devolução, e tem que receber seu dinheiro de volta logo em seguida.

15º – Comida no cinema: código do consumidor

Se por acaso você foi barrado de entrar no cinema por estar portando alimentos, saiba que essa pratica é abusiva na lei do consumidor.

É crime o local do cinema querer incitar a compra de produtos deles, por isso você pode estar sim fazendo a compra de alimentos fora do cinema. Contudo é de suma importância estar ciente dos seus direitos e parar de receber cobranças excessivas e que são abusivas. Não deixe de comentar e tirar suas duvidas.

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